O prefeito Eric Costa emitiu novo Decreto onde dispõe, com regras, a reabertura dos estabelecimentos comerciais no município de Barra do Corda, exceto, bares, academias e shopping dos camelô.
O Decreto de número 92 de 12 de abril de 2020 DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS(COVID-19), NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA E DA OUTRAS “PROVIDÊNCIAS”.
DECRETA:
Artigo 1º Fica mantida a prática do distanciamento social, como de forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achacatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Barra do Corda.
Em seu artigo 2º, o prefeito Eric Costa proíbe algumas pessoas a ficarem em casa, sendo elas;
I- pessoas com idade igual ou superior a 60 anos
II- crianças de 0 a 12 anos de idade
III- imunossuprimidos independente da idade
IV- portadores de doenças crônicas
V- gestantes e lactantes
Em seu artigo 3º ele estabelece o uso massivo de máscaras, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus. Já no Parágrafo único, o prefeito Eric Costa diz que será obrigatório o uso de máscaras, a partir do dia 12 de abril de 2020, de qualquer espécie, inclusive de pano(tecido), confeccionada manualmente;
I- para uso de transporte compartilhado de passageiros
II- para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais(supermercados, farmácias, entre outros);
III- para acesso aos estabelecimentos comerciais;
IV- para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas
Em uma parte do artigo 4º, todas as empresas ficam obrigadas fornecer máscaras, ainda que de tecido, aos seus funcionários de forma imediata, controlar a lotação de clientes, organizar filas de distanciamento de dois metros entre as pessoas, por meio de marcação no solo ou uso de balizadores, interna e externamente, se necessário. Controlar o acesso de pessoas na entrada, controlar o acesso de apenas um representante por família em mercados, farmácias e supermercados. Manter a quantidade máxima de cinco pessoas por guichê/caixa.
No artigo 6º do Decreto, o prefeito Eric Costa mantém o fechamento de todos os bares e similares com propósito de fornecer bebidas, determinando no Decreto 91 sendo autorizado somente a entrega a domicílio(delivery), retirada no balcão(drive-thru), observando todas as regras de higiene e etiqueta.
Em seu artigo 7º, o prefeito Eric Costa autoriza a reabertura de todos os estabelecimentos comerciais, sendo obrigados, a seguirem todas as regras.
Fica proibido a reabertura de atividades não consideradas essenciais com aglomeração de pessoas tais como shopping do Camelô ou galerias, academias e centros esportivos em geral.
No artigo 9º, fica mantido a proibição de todos os eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, bem como a concessão de licenças ou alvarás, feiras livres, eventos esportivos de qualquer porte, missas e cultos, podendo as igrejas e templos permanecerem abertas.
Em seu artigo 15º diz que, havendo descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, as autoridades competentes deverão apurar as práticas das infrações administrativas como; advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento.
Veja abaixo o Decreto editado e assinado pelo prefeito Eric Costa neste domingo, 12 de abril de 2020;









DO BLOG MINUTO DA BARRA
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