HORA CERTA

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Dr. Cristóvão determina desobstrução da MA-245 a pedido do Município de Lagoa Grande

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DECISÃO Pedido do MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO para desobstrução da rodovia MA-245, Lagoa Grande a Lago da Pedra, precisamente na localidade Café Sem Troco, impedindo o tráfego de veículos e em especial impossibilitando doentes de passarem, em especial aqueles que necessitam fazer hemodiálise.
Diz que a obstrução foi feita pelo senhor MOISÉS FELIX DE ARAÚJO e outros, e que cobram pedágio para passagem pelo bloqueio.. É o relatório para o presente momento processual. Passa-se à decisão. É público e notório o bloqueio da rodovia, tendo sido utilizada máquina Pá Carregadeira para a obstrução, causando transtorno a quem necessidade utilizar a rodovia, impedindo passagem de estudantes, doentes, trabalhadores, criando desabastecimento para a cidade de Lagoa Grande do maranhão. Assim, é de ser desobstruída ineditamente a rodovia.
Ante o exposto, fica deferida a liminarmente tutela específica para que o requerido MOISÉS FELIX DE ARAÚJO proceda a imediata desobstrução da rodovia MA-245, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento desta decisão. Determina-se as seguintes providências: Seja encaminhada a decisão e cópia dos autos para a Delegacia de Polícia para investigação sobre a existência de crime (art. 95 da Lei 9503/97 do Código de Trânsito) e a extensão da autoria/coautoria); Seja feita a apreensão da máquina PÁ CARRREGADEIRA outros veículos ou máquinas utilizados para obstrução da rodovia; Proceda-se a citação do requerido para contestar em quinze dias, pena de revelia e confissão. Via desta sentença vale como mandado para citação, intimação, busca e apreensão, requisição para instauração de inquérito policial e requisição de força policial. Cumpra-se  imediatamente.
Intimem-se. Lago da Pedra, 22 de junho de 2017. Cristovão Sousa Barros Juiz de Direito Resp: 112276

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