
A decisão envolve os votos do ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo (PDT).
Em sessão plenária, os ministros do STF decidiram, por 6 votos a 5, que apreciação final das contas de prefeitos deve ser feita mesmo pelas Câmaras Municipais, não pelos Tribunais de Contas.
Ocorre que Deoclides foi candidato a deputado federal em 2014 e não teve os votos contabilizados justamente porque teve contas regeitadas pelo TCE-MA – mesmo aprovadas pela Câmara de Vereadores de Porto Franco.
Ele obteve na ocasião 56.171 votos (veja totalização abaixo), que, se computados, mudariam o número de eleitos por coligação, o transformariam em primeiro suplente e garantiriam a vaga direta a Julião Amin.
Com o cancelamento dos votos (reveja), Alberto Filho conseguiu a vaga direto, Julião virou apenas suplente e Deoclides, nada.
O Blog do Gilberto Léda apurou que, com a nova decisão do STF, o advogado de Macedo, Eduardo Alckmin, provocará o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, para que ele comunique o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da necessidade de recontar os votos no Maranhão, garantindo a vaga a Julião e a primeira suplência ao ex-prefeito.
Blog do Gilberto Leda
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